Neste contato converso sobre o sujeito passivo da relação obrigacional tributária. Embora o Direito Tributário regule uma relação obrigacional que, como qualquer outra, tem pelo menos um sujeito passivo, um sujeito ativo e um objeto, o nosso CTN estabelece contornos especiais para o sujeito passivo que deverá pagar o tributo ou cumprir qualquer exigência prevista na legislação. São destes aspectos diferenciados que trato neste contato.
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